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sábado, 26 de novembro de 2011

Jornalista afirma que saída do Cel. Franklin Pacheco não passou de um boato


Agora há pouco publiquei no blogue que o Coronel Franklin Pacheco tinha entregado o comando da Polícia Militar e que também aderiu ao movimento grevista. O jornalista Marcelo Junior, enviou o seguinte comentário:

"A sua informação não procede. Cel. Franklin Pacheco segue como Comandante geral da PMMA. Ele acaba de conceder entrevista coletiva a imprensa em São Luis, reafirmando as ações para garantia da segurança da população na ausência dos PMs nas ruas. Portanto, mais um boato entre tantos outros plantados. Grato".

A fonte que tinha nos dito tal informação, é de dentro do movimento grevista e ligou lá mesmo de São Luís. Como sempre temos um voto de confiança das nossas fontes, garantimos a publicação da informação. Ainda que seja mais um boato (como tantos que estão pipocando), não há como duvidar de que, "onde tem fumaça, tem fogo".

Crise no Estado: Cel. Franklin Pacheco entrega comando da Polícia Militar e se junta ao movimento grevista

Acabo de receber a informação diretamente de São Luís que o Coronel Franklin Pacheco entregou o comando da Polícia Militar e aderiu também ao movimento grevista. Ou seja, nesse exato momento a Polícia Militar no estado do Maranhão está sem comando.

A crise na segurança pública se alastra por todo o estado, tomando agora outros desdobramentos. Depois da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, a Polícia Civil também vai entrar em greve a partir da próxima segunda-feira. Na última segunda, foram os delegados que também cruzaram os braços.

Movimentos políticos e as categorias em questão estão sugerindo que vice-governador, Washington Oliveira (PT), faça a interlocução entre o governo e o movimento grevista.

Até o momento o governo ainda não fez nenhum pronunciamento oficial sobre a saída do Cel. Franklin Pacheco.

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

I Encontro de Mídia Alternativa acontece em Imperatriz


O blogueiro foi convidado para participar do evento para falar um pouco da experiência em produção de publicações alternativas, carinhosamente chamado de fanzine. Durante uma década (de 1990 a 2000), editei uma publicação voltada à música, além de colaborar com outras tantas e interagir outras mais nesses saudosos 10 anos. Participar do Encontro é de grande satisfação e convido a todos para prestigiar essa grande iniciativa dos acadêmicos da UEMA.

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Nos dias 28 e 29 de novembro ocorrerá o I Encontro de Mídia Alternativa de Imperatriz com o tema “Mídia alternativa e intercâmbio cultural: Produção e acesso aos bens materiais e imateriais”.

Haverá Mesas redondas a partir das 20 horas no auditório com os temas:

Dia 28/11 - Produção e acesso às mídias alternativas: o fanzine como espaço democrático
Dia 29/11 - As possibilidades das produções independentes – o fazer acontecer

O evento também contará com a exposição de fanzines durante todo o dia a partir das 8h da manha com materiais de Imperatriz e várias outras cidades do Brasil

A inscrição custa apenas 5 reais e será feita dia 28 (segunda) durante o dia em frente ao Diretório Central dos Estudantes , com certificado de 20h.

A organização do Encontro convida acadêmicos, demais estudantes e sociedade para “participar e trazer idéias”.

(Assessoria)

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Emblemático: Pastor Porto liga pra Roseana para lhe dar conselhos sobre a greve

Pastor Porto é mesmo um personagem político daqueles que surpreende da forma mais inusitada possível. O jornalista Marcos Franco em seu blogue relata a mais recente e urgente peripécia de Porto:

Há alguns minutos, postei aqui neste modesto espaço que os políticos locais não haviam se manifestado publicamente sobre a greve dos militares e o caos no sistema público de segurança. Excetuando-se o deputado Carlinhos Amorim e o vice-prefeito Jean Carlos. Minutos depois da postagem ser publicada aqui, com republicação automática nas redes sociais, o ex-vice-governador Luis Carlos Porto posicionou-se através do facebook. Eu só acreditei porque vi com meus próprios olhos. Leia você mesmo um trecho do que postou o pastor:

“Uma coisa eu tentei fazer hoje: depois de orar a Deus peguei o telefone para conversar com um amigo coronel da PM. Eu imaginava que ele estava no palácio com a governadora. Não me atendeu. Não sei qual o motivo. Mas deixei o seguinte recado: ” Me telefona, por favor. Preciso falar com a governadora. Quero dar a ela uma palavra de conciliação”. Nestas circunstâncias uma palavra pastoral pode ser mais sábia do que uma palavra policial.”

É isso mesmo, não precisa reler. O pastor Porto disse que ligou pra governadora Roseana Sarney Murad para aconselhá-la espiritualmente quanto à greve dos militares. ” Me telefona, por favor. Preciso falar com a governadora. Quero dar a ela uma palavra de conciliação”, disse ele a um amigo coronel PM.

Agora pense na cena. A governadora reunida sob tensão com seus secretários quando chega um assessor e diz ao seu ouvido:

- “Excelência, pare a reunião um minuto, é uma ligação urgente.”

- “E quem é pra me interromper numa hora dessas?”

- “É o pastor Luis Carlos Porto, ex-vice-governador que a senhora cassou junto com Jackson Lago”

- “E o que esse homem quer?”

- “Disse que quer lhe dizer algumas sábias palavras pastorais”

- “Ah, que bom, eu estou mesmo precisando, vou atender, uma hora dessas a só mesmo a ajuda Divina pra me ajudar”.

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Comentário do blogue: Ôh my god!

Militares bloqueiam Belém-Brasília em Imperatriz

Do blogue do Frederico Luiz

O ex-comandante da Polícia Militar do Maranhão, coronel Francisco Nelo, informou agora há pouco, por telefone, que os policiais e bombeiros militares em greve acabam de interromper o tráfego de veículos na rodovia Belém Brasília, na altura da ponte sobre o riacho Cacau, em Imperatriz-MA.

A ponte está localizada na saída sul da cidade, no sentido de Brasília-DF e um grande número de veículos já estão parados.

Os manifestantes querem o atendimento de suas reivindicações. Veja aqui.

Mais informações daqui a pouco.

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Hacker supostamente ligado a grupo Sarney ameaça tirar blog do ar

Blog Marrapá via Jean Carlo

O Havittaja, grupo de hackers que assumiram a autoria da violação de vários sites brasileiros, promete “invadir” e “apagar” alguns sites e blogs independentes do Maranhão nas próximas horas, entre eles o Blog Marrapá.

Segundo eles, a medida visaria encobrir “um fato político novo que deverá estourar nos próximos dois ou três dias” envolvendo um suposto esquema do Grupo Sarney.

Em Imperatriz, está listado o blog do Jean Carlo, blog do Frederico Luiz, blog do Samuel Souza e blog do Wikileaks ITZ.

Verdade ou blefe, o Havittaja é reconhecido por vários outros ataques virtuais. O grupo invadiu o site do Ministério do Esporte no início do mês. Também realizou ataques a parceiros do UOL, Ministério Público e diversas prefeituras do país. Recentemente eles divulgaram as senhas dos servidores da prefeitura de Maceió.

O jornalista Jonh Cutrim recebeu a ameaça via e-mail do meliante virtual e conseguiu rastrear o numero do IP.

Leia a ameaça e confira a lista de blogs que podem sofrer um iminente e covarde ataque ordenado pela família Sarney:

havittaja@ymail.com
84.72.135.43
Enviado em 22/11/2011 as 14:35

Caríssimo jornalista,

Lamento ter que informá-lo, mas tua página encontra-se em uma lista de sites maranhenses que serão invadidos e apagados nas próximas horas.

A medida maléfica é encabeçada pelo grupo de comunicação dominante que visa calar a boca dos meios de comunicação independentes para um fato político novo que deverá estourar nos próximos dois ou três dias envolvendo a cabeça do grupo.

Tal ação foi meticulosamente planejada, inclusive a derrubada dos sites ligados ao grupo fazia parte do plano, para tirar o foco dos principais autores do crime virtual.

A ação é irreversível, porém pode ser minimizada ou até postergada se você evitar atualizar ou realizar qualquer modificação no seu blog ou site.

As vítimas potenciais serão:

Blog César Belo
Blog John Cutrim
Blog Moreira Neto
Blog Neuton Cesar
Blog Wikileaks ITZ
Blog Balaio Maranhão
Blog Argumentos
Blog Neto Ferreira
Blog Marrapá
Blog do Raimundo Garrone
Blog de Gonçalves Dias
Blog Xô Rosengana
Blog Samuca ITZ
Blog Felipe Klamt
Blog Jean Carlo
Blog Frederico Luis
Blog do Kenard
Blog Metendo o Bedelho
Blog de Olho no Maranhão
Blog Zeca Soares
Blog Ene10
Blog Espaço Luminense

… e algumas páginas aleatórias e de menor relevância.

Sem mais.

havittaja

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Delegado Regional confirma morte do jovem Sandes

Recebemos a triste notícia às 15 horas, mas ainda sem confirmação, evitamos divulgar algo que poderia não ser de fato verdadeira. Durante uma hora, o blogue manteve contato com a polícia, seguindo a premissa da informação sem sensacionalismo. Às 16h02 dessa tarde de terça-feira, em contato telefônico com o delegado regional Francisco de Assis, foi confirmado que o corpo encontrado na cidade de Dom Eliseu (PA) é do jovem empresário Sandes Emanuel Queiroz da Silva.

Assis não soube precisar como o corpo foi encontrado e nem que tipo de perfurações possa existir. O delegado comentou que estava de saída para o referido município com um equipe de peritos, para que um laudo oficial possa ser divulgado.

Até o inicio da noite, Francisco de Assis deverá fazer um pronunciamento para a imprensa e comunicar como seguirá as investigações do crime.

O blog deseja o conforto e a paz a família de Sandes, e aos amigos que temos em comum, a esperança que a justiça prevaleça.

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Promotoria do Meio Ambiente de Imperatriz pede a suspensão da construção do Shopping Imperial

Do blogue do jornalista e camarada Josué Moura
Obras do Shopping estariam provocando danos

O Estado do Maranhão (secretaria estadual de meio ambiente e recursos naturais - SEMA) e a Franere Construtora, estão sendo acionados na justiça por irregularidades no licenciamento ambiental para a construção do Shopping Imperial, em Imperatriz.

Tramita na Promotoria de Justiça de Meio Ambiente de Imperatriz o Procedimento Admnistrativo nº 06/2011, para apurar reclamações de moradores vizinhos à obra de construção do Shopping Imperial, na Rodovia BR 010, nº 100, Setor Rodoviário, de Imperatriz.

As denúncias, com indícios de provas (fotografias de local) dão conta que a obra, a cargo da FRANERE Comércio, Construções e Imobiliária Ltda, provoca danos ao meio ambiente e aos próprios reclamantes, em razão de supressão/aterramento de área de preservação permanente (nascente d`água), e falta de drenagem de águas subterrâneas no terreno da obra, causando infiltrações e rachaduras nas casas, e para acompanhar o processo de licenciamento ambiental a cargo da SEMA – Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão.

Segundo o promotor titular da Promotoria do Meio Ambiente, Jadilson Cerqueira, autor da liminar, no dia 11 de novembro de 2011, houve uma visita pessoal deste subscritor e servidor executor de mandados às casas vizinhas à obra do Shopping Imperial, quando ficou constatado vários danos estruturais como rachaduras e trincagens,

"As casas dos moradores vizinhos estão todas comprometidas e com riscos de desabamentos, com enormes rachaduras e trincos nas estruturas de sustentações, paredes úmidas e pisos sujeitos a ceder, seja pela possibilidade de recebimento de águas subterrâneas, seja pelos impactos dos chamados bate-estacas para a obra, assim como, estão isoladas diante do fechamento compulsório das ruas com limites à obra", diz o promotor.

Sem querer entrar no mérito da questão, o que se nota é que tudo no Maranhão é assim. Mal feito, desrespeitando as leis, passando por cima de direitos, naquela do jeitinho e sempre com a complascência do poder, na velha desculpa de que é preciso abrir alas para a chegada do progresso e do desenvolvimento.

Nessa hora alguns devem estar apontando o dedo para o Promotor Jadilson Cirqueira acusando-o de tentar impedir o desenvolvimento econômico de Imperatriz, mas é preciso dizer que a autoridade está apenas cumprindo o seu mister, o de ser o guardião da lei e salvaguardar os direitos da coletividade.
Ainda não há nenhuma decisão sobre os pedidos do promotor, a ação judicial no entanto é pública, não pedido de segredo judicial e protanto por isso estou publicando para o conhecimento público. Claro, com total abertura deste blog para as partes afetadas se manifestarem.

Veja na íntegra - alguns trechos - o que diz mais a
peça da denúncia assinada pelo promotor Jadilson Cirqueira:

A magnitude de impactos ambientais não é apenas pela utilização de recursos naturais, mas pela edificação em terreno urbano com nascentes d`água e pertencente a sub bacia hidrográfica, além de impactos ao meio urbanístico. A empresa responsável pela obra, embora tenha declarado na defesa a necessidade de uma drenagem subterrânea, mas apenas apresentou proposta de drenagem pluvial externa. Aliás, tal providência já constava na proposta inicial. Ou seja, reconhecem o problema, mas não apresentaram um estudo técnico ou solução para a contenção de águas subterrâneas, não houve o Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório-EIA/RIMA, e nem qualquer estudo sobre a origem das águas encontradas no terreno da obra e nem um estudo de impacto de vizinhança.

A despeito desse fato, tem-se que a Licença de Instalação foi concedida sem a apresentação de qualquer avaliação de impactos ambientais mais abrangentes, muito menos de Estudo Prévio de Impacto Ambiental ou até mesmo, repito, de Estudo de Impacto de Vizinhança.

O processo administrativo que subsidiou essa licença, conforme os documentos apresentados, foi lastreado apenas num “PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL” o qual sucintamente admitiu que o empreendimento será localizado em área antropizada, em um dos pontos mais movimentados de Imperatriz e que o meio físico será pouco impactado nas fases de instalação e operação, além de meros conceitos técnicos do terreno.

Nesse tocante, a autoridade administrativa (SEMA) dispensou a apresentação de EIA/RIMA sem qualquer fundamentação, substituindo-o por uma avaliação de impactos ambientais de menor amplitude, uma vez que os PCAs são instrumentos de avaliação próprios do Licenciamento de Mineração, previstos nas Resoluções 009/90 e 010/90.

A concessão da licença, mesmo vencida, é totalmente ilegal porquanto suprimiu toda a regular tramitação do processo típico de licenciamento ambiental, especialmente a obrigação de ser apresentado Prévio Estudo de Impacto Ambiental, conforme adiante se demonstrará.

A obra já está em adiantado estágio de construção, com turnos de trabalhos noturnos, inclusive com divulgação extensiva na porta da obra de data para o término, como constatado por qualquer pessoa.

Percebe-se facilmente que não há muito interesse social e ambiental na resolução dos problemas apontados, mas sim cumprir o cronograma da obra e garantir o interesse econômico.

Urge a adoção de medida judicial declarando nulos o procedimento de licenciamento ambiental cargo da SEMA e suas respectivas licenças, bem como a certidão de uso e ocupação do solo expedida pelo Município.

No mesmo sentido, pugna-se pela imposição de ordem judicial compelindo o Estado e a empresa à apresentação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental, tudo em conformidade ao que preconiza o art. 225, IV da Constituição Federal e as Resoluções n° 001/86 e 237/97, ambas do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, e paralisando as atividades de construção da obra do Shopping, até a conclusão e análise do respectivo EIA/RIMA.

Embora a construção do Shopping Imperial possa representar avanços sob o ponto de vista social e econômico para o município e região tocantina, na atualidade, mas é imperioso reconhecer a inobservância de normas ambientais vigentes as quais visam a proteção do meio ambiente para as presentes e futuras gerações.

Colhidas estas provas iniciais e após duas reuniões com representantes da FRANERE, inclusive com compromisso pelo empreendedor de solução dos problemas ambientais apresentados, aguardamos o lapso temporal bem razoável para que esse órgão pudesse adotar medidas que sanassem o problema. Todavia, o que pública e notoriamente se assiste é a desídia do gestor da SEMA em dar efetividade à legislação ambiental ao não exigir EIA/RIMA e se quer cumprir a requisição do Ministério Público em encaminhar cópias dos documentos ambientais sobre a grandiosa e impactante obra de construção.

Por tais razões o Ministério Público pleiteia a tutela jurisdicional do Estado em defesa do meio ambiente saudável da população atingida, eis que caracterizado o interesse difuso.

As providências de responsabilização criminal a teor do art. 60, da Lei de Crimes Ambientais já foram protocoladas junto ao JECRIM, conforme cópias acostadas.

DA LIMINAR

Evidenciada a violação das normas legais, como fumus boni juris, há necessidade de medida liminar destinada a sustar a construção e impedir a operação do empreendimento até que sanadas as ilegalidades apontadas, como resguardo de futuros danos de natureza ambiental.

Com efeito, uma vez executada a obra, concluído e instalado, o Shopping Imperial começará a funcionar e os danos ambientais estarão concretizados, tornando-se, além de mais custoso, de mais difícil, senão impossível sua reparação. Os prejuízos, além de ambientais, podem se alastrar até mesmo pelo seio da sociedade, ansiosa pela instalação de um empreendimento que acredita ser-lhe exclusivamente benéfico, desconhecendo suas efetivas implicações de natureza ambiental. Este o perigo na demora da prestação jurisdicional.

Ainda, as fotos do local da obra, e das residências comprometidas demonstram cabalmente que se não houver a paralisação das obras de construção do Shopping Imperial imediatamente, possivelmente as casas residenciais não resistirão às fortes chuvas que se aproximam na estação de inverno, podendo causar imensuráveis danos patrimoniais e até morte de moradores.

Destarte, a sociedade demanda do Poder Judiciário que lhe assegure o bem estar e a garantia de um meio ambiente ecologicamente equilibrado e por essa razão, o Ministério Público, na condição de substituto processual da coletividade requer a concessão, sem oitiva da parte contrária, e com fulcro nos arts. 12 e 21 da Lei nº 7.347/85 combinado com o art.84, § 5º da Lei n.º 8.078/90, a concessão de medida liminar à obrigação de não-fazer e fazer, nos seguintes termos:

1 – Determinação à suplicada FRANERE – COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA, a imediata paralisação das obras no canteiro de obras de construção do Shopping Imperial ou outro empreendimento no local até que apresentado o EIA/RIMA, principalmente com estudos técnicos no solo da área de construção sobre a existência de nascentes d`água, como obrigação de não fazer, cominando-lhe a multa diária de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) por descumprimento da ordem judicial, sem prejuízo de sub-rogação em outras obrigações e medidas de apoio tais como a busca e apreensão de equipamentos, assim como a ampla publicidade da liminar visando impedir prejuízos a terceiros, além de eventual responsabilização criminal por desobediência ao art.330 do Código Penal;

2 – Determinação ao Estado do Maranhão, por intermédio da SEMA, para a suspensão imediata de eventual Licença Prévia, de Instalação, de Operação ou outro tipo de licença ambiental para a construção do Shopping Imperial em Imperatriz ou outro empreendimento no mesmo local e, como conseqüência, que o órgão ambiental licenciador exija do empreendedor um completo Estudo de Impacto Ambiental –EIA, cominando-lhe a multa diária de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) por descumprimento da ordem judicial;

3 – Para a obtenção do resultado prático da tutela específica ora requerida, pede o Ministério Público que se digne Vossa Excelência, nos termos do art.461, §5º do CPC, em determinar o lacramento do canteiro de obras da empresa, proibindo o acesso de trabalhadores para o local à exceção de vigilantes e outros que objetivem somente resguardar o patrimônio da empresa.

DO PEDIDO FINAL

Ante as razões de fato e de Direito exaustivamente delineadas o Ministério Público Estadual requer o julgamento procedente da demanda para:

1 – Declarar nulos os procedimentos de licenciamento ambiental ns° 060/2010 e n° 2785/2011, ou outros da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA e suas respectivas licenças ambientais de instalação concedidas à FRANERE – COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA, para a construção do Shopping Imperial de Imperatriz ou outro empreendimento no mesmo local, por ofensa aos art.37 e 225, IV da Constituição Federal, ao art.10 da Lei n° 6.938/81 e às Resoluções n° 001/86 e 237/97, ambas do Conselho Nacional do Meio Ambiente;

2 – Declarar nulas a certidão de uso e ocupação do solo nº 147/2011,e Alvará para Obras e Serviços de Engenharia a teor do processo nº 24.001.496/2009, ambas expedidas pela Prefeitura Municipal de Imperatriz, em favor da FRANERE – COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA, uma vez que foram expedidas sem a observância de Estudo de Impacto Ambiental competente;

3 – A condenação da suplicada FRANERE – COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA na obrigação de não fazer consistente em se abster de continuar e concluir a obra de construção do Shopping Imperial em Imperatriz sem a aprovação de EIA/RIMA, pelo órgão ambiental competente, sob pena de incidir multa diária, que poderá ser estabelecida conforme os parâmetros do art.14, II da lei nº 6.938/81, ou do art.11 da lei n.º 7.347, ou no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), corrigidos monetariamente, nos termos do art.12, §2º da Lei n.º 7.347/85.

4- A condenação do Estado do Maranhão, por meio da SEMA, na obrigação de exigir Estudo de Impacto Ambiental e somente expedir licenças ambientais à FRANERE – COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA, para a construção do Shopping de Imperatriz ou outro empreendimento no local, após rigorosa análise do EIA/RIMA, sob pena de incidência de multa diária, que poderá ser estabelecida conforme os parâmetros do art.14, II da lei n.º6.938/81, ou do art.11 da lei n.º7.347, corrigida monetariamente, nos termos do art.12§2º da Lei n.º 7.347/85, sem prejuízo de sub-rogação em outras obrigações e medidas de apoio.

Nesta oportunidade requer-se também:

1) A citação dos suplicados para, querendo, responderem aos termos desta ação sob pena de revelia e confissão e acompanhá-la até o final;

2) A produção de toda e qualquer modalidade de prova lícita e necessária, em especial, vistorias, inspeções judiciais e juntada de documentos;

3) A publicação de edital através da imprensa oficial facultando o litisconsórcio aos demais legitimados ativos nos termos do art. 94 da lei n.º 8.078/90.

Embora inestimável, dá-se à causa o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por simples arbitramento.

A adoção do rito comum ordinário do art.272 do Código de Processo Civil.

Este feito é isento de custas e emolumentos a teor do art.18 da Lei n.º 7.347/85.
Termos em que espera deferimento.

Imperatriz, 17 de novembro de 2011.

JADILSON CIRQUEIRA
Promotor de Justiça

De “beicinho”, PMDB realiza encontro sem Ildon Marques

Na manhã do último sábado, 19, no auditório do Centro de Convenções, aconteceu o encontro regional do PMDB em Imperatriz. O evento reuniu vários partidários local, assim como também das cidades vizinhas. Caciques ilustres do PMDB como João Alberto, Lobão e Chiquinho Escórcio, fizeram as honras do encontro e na velha lambuja do discurso de “renovação”, pregaram que a sigla precisa voltar a ser expoente na política local.

Mas, o que já era de imaginar a não presença do ex-prefeito Ildon Marques no encontro, acabou se constatando. Há pouco tempo convertido à peemedebista, Marques não compareceu ao Centro de Convenções. Desprestigiou até mesmo o convite direto de seu mentor João Alberto. Porém, isso já era de se esperar. Sabendo do encontro no último sábado, Marques lançou mão de um café da manhã uma semana antes. O objetivo era não apenas massagear o ego de João Alberto, porém tentar mensurar seu prestigio dentro do partido, o que de fato não aconteceu [leia aqui].

Como várias figuras tradicionais do PMDB não atenderam seu convite, Ildon Marques ficou de “beicinho” e estendeu o veto também a sua militância escrotal, “boicotando” o encontro do seu próprio partido.

domingo, 20 de novembro de 2011

Desaparecido - Sandes Queiroz - informações 190 e TVs locais

Policiais, parentes e amigos empreendem buscas para tentar localizar o jovem comerciante Sandes Queiroz. Oficialmente, ele é dado como desaparecido.

Informações iniciais dão conta de que Sandes fechou um negócio recentemente, o que levanta suspeitas de que seu desaparecimento possa estar relacionado de alguma maneira a esse fato.

A Polícia não descarta nenhuma hipótese e trabalha com várias linhas de investigação.

Qualquer informação que ajude a esclarecer o caso pode ser repassada ao número 190 da Polícia ou às tv´s locais.