Conceição Amorim
Dos 217 municípios do Maranhão apenas 11 dispõem de Delegacias Especializadas da Mulher (DEM), a maioria sem equipe e sem prédio próprio. A DEM de Imperatriz é uma das poucas que funciona em prédio próprio, apesar de não atender às necessidades da demanda real, quanto a equipe, ao espaço físico, aos equipamentos e materiais de consumo.
Apenas três municípios do Maranhão têm o Centro de Referência em Atendimento a Mulher (CRAM): Imperatriz, São Luís e Caxias.
Existem apenas duas Casas Abrigos de proteção à mulher no Maranhão: 01 em Imperatriz, mantida pelo poder público municipal; e 01 em São Luís, mantida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.
Duas Varas Especializadas em Violência Doméstica e Familiar: 01 em Imperatriz e 01 em São Luís.
Duas Promotorias Especializadas em Violência Doméstica e Familiar: 01 em Imperatriz e 01 em São Luís.
Apenas dois municípios do Maranhão têm Defensora Pública para as Mulheres vivendo em situação de violência doméstica: Imperatriz e São Luís.
Imperatriz é um município que conta a existência de todos os órgãos e serviços de atendimento a mulher em situação de violência doméstica, previstos no Artigo 35 da Lei Maria da Penha. A maioria destes órgãos e serviços têm mais de 02 anos de existência, o que nos faz perguntar: por que a violência não diminuiu em nossa cidade? Onde estamos errando?
Tentarei aqui refletir de forma objetiva o que na minha opinião contribui para esta realidade. Partindo do fato real de que a cultura da violência contra a mulher encontra-se enraizada em nossa sociedade de tal modo que mesmo quando estamos tratando de políticas públicas de enfrentamento da violência o fazemos como se estivéssemos proporcionando uma “ajuda”, uma oportunidade a mulher que “procura espontaneamente” o Estado através de seus agentes efetivadores das políticas de proteção à mulher; e estes, estão aguardando em seus gabinetes que a violência aconteça para oferecer alguma assistência à mulher violentada e quando estas mulheres procuram a maioria destes órgãos não estão qualificados para recebê-las.
Tomemos como exemplo as DEM's. Quantas mulheres dizem que não querem representar seus agressores na hora que é inquirida pela agente policial? A maioria? Mesmo não tendo estes dados oficialmente registrados tendo a afirmar que a maioria absoluta não entendeu a pergunta, pois a maioria absoluta das mulheres não sabe o que significa esta palavra "representar" para o procedimento de registro de queixa; e é bem provável que a “maioria” que disse NÃO, podia estar achando que o NÃO era a resposta certa para ter sua queixa levada às consequências devidas, ou seja, a punição do seu agressor! No senso comum o significado de "representar", porque na língua portuguesa é sinônimo, é se colocar no lugar de alguém, ou seja, é representar alguém!
No geral os agentes públicos tendem a achar que a linguagem técnica de sua área de atuação é de conhecimento da população e não param para explicar para aquela mulher que, depois de muito sofrimento, decidiu denunciar o seu companheiro, pai de seus filhos, o que significa aquele procedimento, o que leva muitas vezes a respostas contrárias ao seu verdadeiro interesse!
O linguajar jurídico é incompatível com a realidade da maioria da população, isso é fato, portanto há uma necessidade premente para que eles atinjam seus objetivos: explicar de forma simplificada o resultado de cada procedimento realizado, evitando assim que muitas das denúncias feitas pelas mulheres sejam arquivadas pelo simples fato de não terem dito literalmente que queriam "representar" contra o seu agressor. No entanto a maioria quando recebe a explicação corretamente decide pela representação, em alguns casos o processo está em vias de ser arquivado. Depois de 28 anos de existência das DEMs porque este fato continua sendo tão corriqueiro?
Outro fato relevante e que precisa ser analisado é o pouco conhecimento dos agentes públicos sobre o papel e importância de cada órgão e de cada serviço, e que para coibir a violência não é necessário que ela aconteça terminalmente, é possível construir ações preventivas no caso das mulheres que no auge do desespero, sob ameaça de virem a serem agredidas fisicamente, mesmo já tendo sido violentadas moral e psicologicamente, procuram a delegacia, a defensoria, a promotoria, a vara da mulher, não para que seus maridos sejam presos, ou seja, processados, mas para que eles parem de agredi-las e que para isso elas só querem que a autoridade os chamem para “conversar”, e muitas fazem isso na esperança de que o poder da autoridade o faça repensar suas atitudes.
O que se tem feito de fato? A maioria volta para casa sem nenhuma assistência ou encaminhamento para os serviços psicossociais disponíveis em órgãos da Rede de Atendimento, o que pode ser feito de inovador? Na atual conjuntura política de crescimento da violência contra a mulher obrigatoriamente a DEM, a Defensoria Pública, a Promotoria e a Vara só podem atuar mediante um (Boletim de Ocorrência - BO?). Não é possível desenvolver ações entre estes órgãos de “orientação” ao agressor, sem que necessariamente a mulher o denuncie oficialmente? Existe alguma Lei que impede que estes agentes públicos convoquem estes homens para conhecer a Lei Maria da Penha e que fiquem sabendo que estes órgãos estão de fato comprometidos em praticá-la com rigor para garantir a segurança das mulheres e a paz social?
Quanto ao Centro de Referência e Atendimento a Mulher (CRAM), se a violência vem crescendo, se nos últimos anos as denúncias na DEM, na Defensoria, na Promotoria estão aumentando e se a maioria das mulheres não procuram os serviços desta unidade, não seria possível realizar na própria DEM os encaminhamentos preliminares, até se ganhar confiança junto ao público-alvo deste serviço, que são as mulheres vivendo em situação de violência e seus filhos menores de16 anos, para serem assistidos psicossocial e juridicamente? O que pode ser feito para reverter este quadro de desconhecimento do papel do CRAM na vida dessas mulheres?
Hoje a Lei Maria da Penha completa 06 anos, a lei que foi criada para coibir a violência contra a mulher. Estas reflexões têm como objetivo garantir o recuo da violência em nossa cidade, inclusive para justificar o recurso gasto com os profissionais e infraestrutura destes órgãos e serviços, conquistados a duras penas pela luta do movimento feminista local e estadual. Não temos o que comemorar já que a violência contra a mulher continua aumentando.
Imperatriz, 07 de Agosto de 2012.
Conceição Amorim
Militante feminista do Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos DireitosHumanos Pe. Josimo