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quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Justiça manda reintegrar PM acusado de deserção

A inobservância da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, todos assegurados na Constituição Federal de 1988, restou na suspensão do ato de exclusão do soldado da Polícia Militar do Maranhão Walderly da Silva Santos, ora lotado no Batalhão PM de Balsas.

O juiz Joaquim da Silva Filho, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz, nos autos do Processo 1038-42.2012.8.10.0044 (AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA), entendeu que a previsão legal de exclusão ex officio de praça ofende a Constituição Federal, acentuando, inclusive que esse é o entendimento do próprio Tribunal de Justiça do Maranhão.

“Da documentação acostada aos autos, em momento algum, restou demonstrada a maneira como foi realizada a exclusão do soldado de seu quadro, e se no processo administrativo que culminou com a suposta deserção lhe fora assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa. Além disso, restou claro que o decreto de deserção não foi oficialmente comunicado ao paciente, em flagrante ofensa ao devido processo legal. Deste modo, concedo a liminar pleiteada, para determinar ao requerido (Estado do Maranhão), que no prazo de 10 dias, proceda à suspensão do ato que o excluiu do serviço público militar -- o soldado Walderly da Silva Santos --, reintegrando-o ao cargo, com o consequente pagamento de sua remuneração, sob pena de multa”, decidiu o magistrado.

EXCLUSÃO
No dia 2 de agosto de 2012 o PM Walderly da Silva foi surpreendido com a publicação do ato de sua exclusão das fileiras da Polícia Militar do Maranhão ao argumento de haver praticado o crime de deserção, cujo processo sequer foi concluído no âmbito da Auditoria da Justiça Militar, em São Luis.

Ao ingressar em juízo, com a pretensão de anular o ato de exclusão, assinado pela governadora Roseana Sarney, com pedido liminar de reintegração ao cargo público, a defesa do PM sustentou a demissão foi arbitrária porque não respeitou a Constituição Federal.

O advogado Daniel Souza lembrou que o Estatuto da Polícia Militar do Maranhão deve ser interpretado em conformidade com a Constituição Federal, o que, segundo ele, não aconteceu na medida em que não foi assegurado ao policial Walderly da Silva o direito a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal.

“Cediço que na vigência de princípios republicanos de primeira grandeza, alicerces sobre os quais se assenta o chamado Estado Democrático de Direito, qualquer lei deve ser interpretada, para fins de aplicação, a partir de orientação emanada da Carta Maior. Assim, sem delongas, como já frisado em outro lugar, a partir de uma visão constitucional da matéria, a exclusão do Requerente só poderia acontecer, prima facie, depois de cumpridos requisitos essenciais, fundantes do Estado Democrático de Direito, quais sejam, como dito alhures, o devido processo legal, a garantia da ampla defesa e do contraditório”, argumentou o advogado da Associação de Cabos e Soldados da Região Tocantina, conquistando a reintegração do PM.

REPERCUSSÃO
A decisão do juiz da Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, Joaquim da Silva Filho, ganha repercussão no Estado não porque decidiu pela reintegração de um policial acusado de deserção, mas, sobretudo, por se insurge contra o modus operandi de exclusão de praças praticado, corriqueiramente, nos quartéis, com base no Estatuto da Polícia Militar do Maranhão, editado através da Lei Estadual 6.513/1995.

O referido instrumento normativo autoriza o chefe do Executivo estadual, em caso específico, excluir, de pronto, a praça acusada de crime de deserção, mesmo ante do resultado final do processo, tramitante na Auditoria Militar.

Para o Estatuto da PM o policial que não estiver no gozo do período estabilitário pode ser demitido, quando oficial, e excluído, quando praça, sem os procedimentos consagrados na Constituição Federal de 1988.

Daniel Souza ressalta que a questão assume repercussão porque coloca o Estatuto da PM dentro das diretrizes constitucionais e, principalmente, porque cria uma jurisprudência desfavorável a exclusão ex officio. “Impensável, no meu sentir, cogitar a vigência de um dispositivo que agride princípios que são a base da República e do Estado Democrático de Direito. Sei da repercussão que o caso alcança nos quartéis, mas a Constituição Federal do Brasil não pode vergar a uma lei inferior, sabidamente anacrônica”, frisou o advogado da Associação de Cabos e Soldados da Região Tocantina, convicto que também vencerá o debate jurídico nos tribunais.

(Assessoria)

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Gesse Leite Filho já é considerado foragido pela Justiça do Maranhão

As informações são do blog Notícia da Foto

O promotor Joaquim Ribeiro de Souza Junior informou que o cerco se fechou contra Gesse Leite Filho, pois já informou a Policia Federal, Policia Rodoviária Federal e aos aeroportos de todo o Brasil sobre o mandato de prisão preventiva, que só prescreve depois de 20 dias. Ainda, segundo o promotor, o suspeito pelo atropelamento intencional já é considerado foragido da Justiça e que caso seja parado em alguma blitz, será identificado, pois seus dados já se encontram no Inforseg.

Joaquim Ribeiro lembrou que o depoimento de Gesse Leite ao delegado no dia que se apresentou foi comprovado pelo Ministério Publico e a Policia Civil que ele mentiu, já que as imagens do circuito interno de uma empresa o mostram entrando no Out Lander Mitsubishi minutos antes do acidente. O veiculo inclusive foi apreendido numa oficina de lanternagem em um bairro periférico da cidade de Imperatriz. A pessoa que levou o veículo para fazer a reforma, identificado como Francisco Dias Fernandes, foi preso em flagrante sob a acusação de Fraude Processual, com pena prevista de três meses a dois anos de prisão.

O Mandado de Prisão Preventiva foi decretado dia 29 de Janeiro pela Juíza Debora Jansem Castro, titular do Juizado Especial Criminal, atualmente respondendo pela 3ª Vara Criminal, para que proceda a Prisão e Recolhimento à cadeia local de acordo Artigo 121, 2, II, c/c Artigo 14, II.

Carro de Gesse no pátio da Regional de Segurança de Imperatriz
(Foto: Pinheiro)

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Suspeito de causar atropelamento estava proibido de dirigir até maio de 2013

Do blog Holden Arruda

Quanto mais mexer, mais vai feder esse negócio aí. E não é somente neste caso, mas pela enorme incompetência das instituições, nesta, a própria justiça que da abertura para transgressores abusarem das benesses da lei e dos seus limites.

Parentes e amigos das vítimas que sofreram atropelamento,
protestam em frente ao Fórum de Imperatriz
(Foto: Pinheiro)
Segundo noticiou o jornal “O Progresso” o já condenado Gessé Filho, teria que ter sua carteira apreendida após sua condenação tramitada e julgada em 2011, por outro atropelamento, desta, a vitima veio a óbito no local. O certo é que após a condenação sua habilitação tinha que ser recolhida, o que também não ocorreu.

Como condenado, Gessé não poderia andar em boates e nem dirigir. É aí que entra a outra questão de responsabilidade. Mesmo que os pais não tenham culpa da incompetência do filho, dar um carro para um “desequilibrado” passa a ser responsabilidade do pai. Gessé Leite, o pai do delinquente é uma pessoa de bem, conhecida e respeitada na cidade, que de forma nenhuma tem responsabilidade sobre o filho, que é maior de idade.

Portanto, além da tentativa de homicídio que pesa sobre ele, ainda, a quebra da condicional e o ato de dirigir sem permissão.

No mínimo a justiça deve pedir de imediato a prisão desse rapaz, não pela tentativa de homicídio, pois na pior das desculpas o inquérito não foi concluído, mas em função dos seus dois outros abusos citados acima.

Cadeia nele!

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Suspeito de atropelar jovens em Imperatriz se apresenta, nega envolvimento e é liberado

As informações é do blog de Jhivago Sales

E quando toda a mídia estava voltada para a tragédia de Santa Maria-RS acontecida ontem (27), um fato passou despercebido pela imprensa local.

Como já era de se esperar, após escapar do flagrante Gesse Leite Filho, se apresentou na presença de advogados na Delegacia Regional de Imperatriz, na “calada da noite”, por volta das 0:30 deste domingo, onde prestou depoimento e negou tudo inclusive que não era ele que conduzia o veiculo. O acusado logo em seguida foi liberado e voltou para casa.

Gessé Leite, conhecido como Gessezinho,
principal suspeito de cometer atropelamento proposital