A ideia era derrubar totalmente o artigo 57-D, que era assim:
“Art. 3º ….......................................
“Art. 57-D. Às empresas de comunicação social na Internet e aos conteúdo próprios dos provedores, a partir do dia 5 de julho do ano da eleição, é vedado:
I – veicular imagens de realização de pesquisa ou consulta popular de natureza eleitoral que permita a identificação de pessoa entrevistada ou que contenha manipulação de dados, ainda que sob a forma de entrevista jornalística;
II – fazer propaganda eleitoral de candidato, partido político ou coligação;
III – dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação, sem motivo jornalístico que justifique;
§ 1º A violação dos disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
§ 2º É facultada às empresas de comunicação social e aos provedores a veiculação de debates sobre eleições na internet, observando o disposto no art. 46.
§ 3º É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato e assegurado o direito de resposta, em blog assinado por pessoa física, rede social, sítio de interação e de mensagens instantâneas e assemelhados, e em outras formas de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica, não lhes aplicando o disposto nos incisos II e III deste artigo.”
Apareceu Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e se fez de bonzinho. Disse que aceitava uma redação mais simples. Diria apenas que a internet era livre. Caso contrário, argumentou falaciosamente o mineiro, o TSE iria impor restrições. Todos ficaram maravilhados. Claro, a internet é livre. Em vez de derrubar o artigo 57-D, aprovaram o texto inócuo de Azeredo. E o mineiro enganou todo mundo –ou muitos até talvez tenham gostado de ser enganados.
Azeredo mostrou ser um grande engambelador. O TSE só impôs restrições na eleição passada porque a lei de 1997 tinha um dispositivo que seria eliminado com a exclusão do 57-D. Ou seja, ao derrubar o 57-D, o Senado estaria derrubando a resolução do TSE. O Senado tem mais de 10 mil funcionários, mas nenhum apareceu para alertar algum senador a respeito do assunto.
Aloizio Mercadante (PT-SP) e outros defensores da web livre caíram na cilada. Aceitaram a modificação.
Não deram a devida atenção a um outro contrabando no texto feito por Azeredo. Ele e Marco Maciel (DEM-PE) só concordaram em desidratar o 57-D porque tinha incluídoo todas as restrições para vídeo e áudio em debates na web (que estavam no artigo 57-D) em outro trecho da lei. Dessa forma, aprincipal, repito, principal restrição normativa à web foi totalmente mantida para o período eleitoral do ano que vem. Não há como conceber a cobertura da eleição pela internet sem usar imagem e áudio de debates. No Brasil, essa será a regra --a menos que o portal, site, blog etc. se disponha a dar espaço igual a todos. Uma anomalia.
Mercadante depois disse que tinha entendido que havia um acordo para que, com a definição de internet livre no artigo 57-D, ficaria “prejudicada” a equiparação da web ao rádio e à TV para debates. Azeredo desdenhou. Deu de ombros. E nada.
Fica a lição. Em votações importantes no Congresso não se pode entender nada. É preciso fazer acordos muito claros.
A chance de haver modificação agora na Câmara é mínima.
É sempre assim, de onde a gente acha que não vai sair nada (do Senado) é que não sai nada mesmo.
Ao final do processo, registre-se, só Aloizio Mercadante protestou. Foi o único. Os outros 80 senadores, com José Sarney (PMDB-AP) à frente, votaram a favor da limitação de áudio e vídeo na web."





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Juízo meu povo, juízo...